Entra em vigor a 18 de abril a aplicação da isenção de IVA (taxa zero) a um conjunto de produtos alimentares, prevista na Lei n.º 17/2023, que surge de um acordo prévio entre o Governo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) – da qual a makro Portugal faz parte - e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), em resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares.
Trata-se de uma medida excecional e temporária, na qual está abrangida a operação grossista - como o caso da makro -, pelo que está em vigor a partir desta data até 31 de outubro de 2023.
Nesta medida incluem-se os produtos abaixo. O PVP – tanto em loja física como nas nossas plataformas online – apresenta-se já com esta isenção.
a) Cereais e derivados, tubérculos:
i. Pão;
ii. Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
iii. Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
iv. Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
i. Cebola;
ii. Tomate;
iii. Couve-flor;
iv. Alface;
v. Brócolos;
vi. Cenoura;
vii. Courgette;
viii. Alho Francês;
ix. Abóbora;
x. Grelos;
xi. Couve portuguesa;
xii. Espinafres;
xiii. Nabo;
xiv. Ervilhas;
c) Frutas no estado natural:
i. Maçã;
ii. Banana;
iii. Laranja;
iv. Pera;
v. Melão;
d) Leguminosas em estado seco:
i. Feijão vermelho;
ii. Feijão frade;
iii. Grão-de-bico;
e) Laticínios:
i. Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
ii. Iogurtes ou leites fermentados;
iii. Queijos;
f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
i. Porco;
ii. Frango;
iii. Peru;
iv. Vaca;
g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
i. Bacalhau;
ii. Sardinha;
iii. Pescada;
iv. Carapau;
v. Dourada;
vi. Cavala;
h) Atum em conserva.
i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.
j) Gorduras e óleos:
i. Azeite;
ii. Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
iii. Manteiga.
k) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.